quarta-feira, 10 de abril de 2013


A descriminalização das drogas


O vídeo apresentado anteriormente é uma reportagem do Jornal Nacional, e aborda uma das novas leis do Novo Código Penal: o porte de drogas para consumo pessoal deixa de ser crime. Essa descriminalização tem o objetivo de legalizar aquilo que já era pouco eficaz na lei: a punição dos portadores dessas substâncias ilícitas. O objetivo exposto para esse tópico no Novo Código é desvincular a imagem de marginal ao usuário.

A quantidade portada aceita legalmente será estabelecida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e será equivalente a cinco dias de uso. Uma questão polêmica já inicialmente, uma vez que esse valor não será definido de forma precisa, e sim, caberá à autoridade que apreendeu definir qual a finalidade, podendo causar diversas discussões sociais e raciais. Outra mudança, é que o uso de drogas em locais comuns a adolescentes e crianças, ou fazendo-se certa apologia, será julgado como crime, sujeitando o indivíduo a prestações de serviços ou medidas educativas. O tráfico continua sendo ilegal e suas penas não foram significativamente alteradas.

Essa mudança abordada no Novo Código justifica-se através da afirmativa que se trata de um problema de saúde pública, mas será que a falha não está exatamente na ineficiência de fiscalização das fronteiras onde as drogas entram no Brasil? Essa é uma questão que deve ser debatida, também como: somos um país estruturado para suportar tal mudança e desvio de foco? Existirá assistência suficiente para esses dependentes? Essa nova lei está visando melhora, ou apenas mascarara um problema que o país não consegue superar? A legalização é uma opção a repensar-se? Quais as consequências de um usuário para a sociedade? O lucro do tráfico elevará? As autoridades conseguirão controlar a venda e punir efetivamente esses criminosos? Essa mudança instigará mais a curiosidade dos jovens sobre as diversas drogas? Quais as consequências disso a curto e longo prazo? Será benéfico ou não?

Texto escrito por: Ana Paula Andrade

Novo Código Penal descriminaliza posse de drogas para consumo pessoal


O vai e vem do Novo Código Penal

A esperada reforma do Código Penal vigente desde 1940 trouxe grande desapontamento à comunidade de juristas brasileiros. As contradições e até mesmo erros ortográficos contidos nele geram grande polêmica pelo país.

Prova disso é o blog do jornalista Reinaldo Azevedo, antigo colunista da Veja, que não mede esforços nem sarcasmos quando o assunto é o Novo Código. Bem humorado, ele destaca absurdos como a pena de até 4 anos no caso do abandono de um animal doméstico, e apenas seis para quem abandona uma criança. Mas esse só foi o primeiro das muitas “sandices” (termo usado pelo próprio autor) contidas no documento.

O senado considerou pela primeira vez o terrorismo como crime, mas defende a legalização do aborto “caso o médico perceba que a mãe não está preparada para arcar com a maternidade”. Alegou que o Brasil prende demais e que “furtos leves” não serão penalizados, porém o bullying terá pena de até 4 anos.

E por último, talvez a mais absurda contradição: descriminalização do usuário de drogas e ao mesmo tempo a internação compulsória e involuntária de viciados de crack. A comprovação mais que evidente do alto poder destrutivo da droga.

Avanços por um lado, retrocessos por outro. Essa não é só a história do novo código, é a história do Brasil! Os responsáveis por esses grandes despropérios são na verdade, nós. Cidadãos brasileiros,

mas, sobretudo, nós estudantes. Somos as "mentes pensantes" do país, as mentes críticas, o ideal renovador. É a nossa falta de participação, de discussão, e de propostas que permite tamanhos equívocos na lei. Vamos nos lembrar disso e quem sabe o país abandone esse eterno vai e vem...

Texto baseado no artigo de Reinaldo Azevedo (http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/codigo-penal/) e escrito por Daniella Tigre