quarta-feira, 15 de maio de 2013

QUESTÕES PARA DISCUSSÃO

1)  Vocês acham que o aborto deve ser uma escolha pessoal da mulher ou deve ser feito apenas em situações extremas?

2)  Vocês acham que o Novo Código foi flexível demais com o aborto?

3)  Vocês consideram certo abortar os anencéfalos?

4)  O que vocês acham sobre a decisão do aborto estar pautado na avaliação de um único médico ou psicólogo? 

Reforma do Código Penal discute sobre legalização do aborto no Brasil

Feito anualmente por quase 1 milhão de brasileiras, o aborto está no bojo da discussão da reforma do Código Penal. Quem se submete ao procedimento pode ser detida, mas a verdadeira prisão está na culpa e nas sequelas físicas, como infecções e perda do útero.




"Não tinha estrutura para ter um filho. Estava com 18 anos e trabalhava em casa de família. Arrumei uma enfermeira, indicada por uma amiga, que me levou para a casa dela. Fui sedada e, quando acordei, ela disse que, na minha barriga, tinha gêmeos. Chorei muito. Engravidei de novo e tentei abortar com a tal borrachinha, uma espécie de tubo que eles enfiam na gente. Não deu certo. Cinco anos depois, tive um mioma no útero. Durante seis anos, não saí de casa. Tive depressão e desenvolvi transtorno bipolar. Tentei suicídio duas vezes porque o aborto sempre vem na minha cabeça. Quando você se arrepende, dói mesmo. Pedi perdão a Deus, mas nunca mais fui a mesma."
M.S.A., 41 anos.

Belo Horizonte - Em silêncio, 300 mulheres morrem anualmente no Brasil por cometerem um crime: o aborto ilegal. Estima-se que de 800 mil a 1 milhão de brasileiras façam o procedimento por ano, muitas delas em condições desumanas, com o uso de talo de couve, de agulha de crochê e até aspirador de pó para a retirada do feto. São em média 2,7 mil abortos por dia. Por hora, cerca de 115. Ricas ou pobres, elas encontram na clandestinidade o apoio para dizer não a uma gravidez indesejada. São, perante as leis brasileiras, criminosas, com risco de pena pelo delito de um a três anos de detenção. Para muitas, a prisão está na culpa carregada pelo resto da vida ou nas sequelas sentidas pelo corpo, entre elas, a perda do útero. Polêmico, o assunto é questão de saúde pública e o Brasil começa a dar seus passos para retirá-lo do Código Penal e torná-lo um direito da mulher.

O gatilho para a discussão vem com a reforma do Código Penal, para qual o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou apoio à autonomia da mulher em abortar até a 12ª semana de gestação. Ou seja, a entid
ade defende que o Brasil não considere o procedimento como crime, garantindo estrutura médica para o ato. O órgão, que representa 400 mil médicos, fez votação entre os conselhos regionais e outras entidades, compostas por médicos, juristas e até padres, e o resultado, divulgado em março, jogou luz sobre o tema. Antes disso, o Conselho Federal de Psicologia já havia se manifestado a favor da descriminalização do aborto, em junho de 2012.

O QUE MUDA:

Aborto

Antes : É crime, exceto se houvesse risco para a vida da mãe ou a gravidez fosse resultado de estupro.

Pelo novo código: Continua sendo crime, mas serão ampliadas as hipóteses de descriminalização:
- Gravidez em caso do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
- Anencefalia comprovada ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em casos atestados em dois meses;
- Por vontade da gestante até a 12ª semana de gravidez, se o médico ou o psicólogo atestar que a mulher não apresenta “condições” de arcar com a maternidade;

Redução de penas:
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: Hoje, detenção de 1 a 3 anos; proposta, detenção de 6 meses a 2 anos
- Aborto provocado por terceiro: Hoje, reclusão de 3 a 10 anos; pela proposta, de 4 a 10 anos;
- Criação da figura do aborto consensual provocado por terceiro:Detenção de 6 meses a 2 anos.

Fonte:

quarta-feira, 10 de abril de 2013


A descriminalização das drogas


O vídeo apresentado anteriormente é uma reportagem do Jornal Nacional, e aborda uma das novas leis do Novo Código Penal: o porte de drogas para consumo pessoal deixa de ser crime. Essa descriminalização tem o objetivo de legalizar aquilo que já era pouco eficaz na lei: a punição dos portadores dessas substâncias ilícitas. O objetivo exposto para esse tópico no Novo Código é desvincular a imagem de marginal ao usuário.

A quantidade portada aceita legalmente será estabelecida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e será equivalente a cinco dias de uso. Uma questão polêmica já inicialmente, uma vez que esse valor não será definido de forma precisa, e sim, caberá à autoridade que apreendeu definir qual a finalidade, podendo causar diversas discussões sociais e raciais. Outra mudança, é que o uso de drogas em locais comuns a adolescentes e crianças, ou fazendo-se certa apologia, será julgado como crime, sujeitando o indivíduo a prestações de serviços ou medidas educativas. O tráfico continua sendo ilegal e suas penas não foram significativamente alteradas.

Essa mudança abordada no Novo Código justifica-se através da afirmativa que se trata de um problema de saúde pública, mas será que a falha não está exatamente na ineficiência de fiscalização das fronteiras onde as drogas entram no Brasil? Essa é uma questão que deve ser debatida, também como: somos um país estruturado para suportar tal mudança e desvio de foco? Existirá assistência suficiente para esses dependentes? Essa nova lei está visando melhora, ou apenas mascarara um problema que o país não consegue superar? A legalização é uma opção a repensar-se? Quais as consequências de um usuário para a sociedade? O lucro do tráfico elevará? As autoridades conseguirão controlar a venda e punir efetivamente esses criminosos? Essa mudança instigará mais a curiosidade dos jovens sobre as diversas drogas? Quais as consequências disso a curto e longo prazo? Será benéfico ou não?

Texto escrito por: Ana Paula Andrade

Novo Código Penal descriminaliza posse de drogas para consumo pessoal


O vai e vem do Novo Código Penal

A esperada reforma do Código Penal vigente desde 1940 trouxe grande desapontamento à comunidade de juristas brasileiros. As contradições e até mesmo erros ortográficos contidos nele geram grande polêmica pelo país.

Prova disso é o blog do jornalista Reinaldo Azevedo, antigo colunista da Veja, que não mede esforços nem sarcasmos quando o assunto é o Novo Código. Bem humorado, ele destaca absurdos como a pena de até 4 anos no caso do abandono de um animal doméstico, e apenas seis para quem abandona uma criança. Mas esse só foi o primeiro das muitas “sandices” (termo usado pelo próprio autor) contidas no documento.

O senado considerou pela primeira vez o terrorismo como crime, mas defende a legalização do aborto “caso o médico perceba que a mãe não está preparada para arcar com a maternidade”. Alegou que o Brasil prende demais e que “furtos leves” não serão penalizados, porém o bullying terá pena de até 4 anos.

E por último, talvez a mais absurda contradição: descriminalização do usuário de drogas e ao mesmo tempo a internação compulsória e involuntária de viciados de crack. A comprovação mais que evidente do alto poder destrutivo da droga.

Avanços por um lado, retrocessos por outro. Essa não é só a história do novo código, é a história do Brasil! Os responsáveis por esses grandes despropérios são na verdade, nós. Cidadãos brasileiros,

mas, sobretudo, nós estudantes. Somos as "mentes pensantes" do país, as mentes críticas, o ideal renovador. É a nossa falta de participação, de discussão, e de propostas que permite tamanhos equívocos na lei. Vamos nos lembrar disso e quem sabe o país abandone esse eterno vai e vem...

Texto baseado no artigo de Reinaldo Azevedo (http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/codigo-penal/) e escrito por Daniella Tigre